

Termos e Condições
1. PROPRIEDADE
O site da Clínica Privada do Porto é detido pela empresa Vírgula Expedita, LDA., NIPC 517131595, com sede na Rua Rainha Dona Estefânia, nº 246, 11º Andar, Sala 41, 4150 - 303 Porto.
2. ÂMBITO
Do âmbito da atividade da firma, fazem parte a prestação de serviços de saúde e a sua promoção. A prestação de Serviços de Saúde ocorre presencialmente nas suas instalações físicas, na sede da empresa, em locais parceiros ou em regime domiciliário. A promoção da saúde ocorre adicionalmente através de diversos canais digitais, recorrendo à utilização de redes sociais como o facebook™ e instagram™ ou outras, e ainda do presente site, com a divulgação de conteúdos relacionados com a saúde e bem-estar.
3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. Prestação de Serviços de Saúde
A prestação dos Serviços de Saúde ocorre por intermédio de terceiros – adiante designados de Clínicos, Médicos ou Terapeutas – e tem lugar quer nas instalações físicas da Clínica Privada do Porto, quer no domicílio do utente, em locais parceiros ou noutro local a acordar com o cliente.
3.2. Autorização e Licenciamento
Enquanto Unidade Privada de Saúde, a atividade da Clínica Privada do Porto é tutelada pelo Ministério da Saúde Português, nomeadamente pela Entidade Reguladora da Saúde.
3.3. Agendamento de Consultas e Serviços
O agendamento de quaisquer serviços pode ser realizado por qualquer adulto com idade superior a 18 anos, por via telefónica, eletrónica ou presencial. A primeira consulta deve ser paga previamente após o agendamento.
Quando o agendamento não é presencial, a Clínica Privada do Porto admite que quem realiza o agendamento, em seu nome ou para terceiro, tem autoridade legal para o fazer, particularmente quando a situação em causa diga respeito ao agendamento de serviços para menores de idade.
Para a realização de uma marcação, é necessário facultar um número mínimo de informações/ dados pessoais, nomeadamente o primeiro e último nome, telefone e/ou morada de email (quando aplicável) – a obrigatoriedade de recolha destas informações prende-se com a necessidade de notificar o paciente/ ou o responsável pela marcação previamente à consulta e/ou contactar em caso de atrasos/ faltas/ ou quaisquer alterações extemporâneas que venham a ter lugar.
A realização deste agendamento pressupõe a cedência deste tipo de dados pessoais particulares. O cliente obriga-se a facultar dados pessoais corretos e precisos. Nos casos em que sejam facultados dados imprecisos, errados ou falsos, não poderá a Clínica Médica do Porto ser responsabilizada por qualquer falha ao nível da qualidade do serviço prestado, ou mesmo incapacidade de cumprir o serviço previamente agendado.
A Clínica Médica do Porto reserva-se o direito de não realizar o serviço, impedir futuras marcações ou recusar a prestação do serviço, sempre que entender não estarem reunidas as condições mínimas necessárias à sua realização.
3.4. Política de Desmarcações
A Clínica Privada do Porto solicita aos seus clientes e utentes que respeitem as marcações e agendamentos realizados pelos próprios, considerando que as faltas e atrasos resultam em prejuízo para os Clínicos e para a Clínica.
Notificar atempadamente um cancelamento permite não só ao clínico evitar perdas de tempo e custos desnecessários, mas também e mais importante, libertar esse horário para que outro paciente possa aproveitar essa vaga para a sua própria consulta.
Adicionalmente, a Clínica Privada do Porto reserva-se o direito de exigir antecipadamente o pagamento da consulta. Assim, e salvaguardando antecipadamente eventuais situações de emergência que deverão ser comunicadas à Clínica e/ou ao Clínico logo que possível, quaisquer faltas e desmarcações ocorridas no período inferior a 24h da data de consulta, esta irá ser reposta logo que possível
3.5 PADI
Os serviços prestados pelo PADI tem a possibilidade de serem subsidiados pelo Instituto de Segurança
Social, mediante aprovação do requerimento de “bonificação por deficiência”.
Após a entrega de toda a documentação necessária pelos requerentes, o PADI apresenta, junto do Instituto
de Segurança Social, o requerimento para obter o subsídio. O Instituto de Segurança Social convocará a
criança/jovem para uma junta médica que avaliará o processo.
Os progenitores/jovens podem optar iniciar o acompanhamento de imediato e pagar as consultas
prestadas ou iniciar apenas quando a Segurança Social aprovar a bonificação.
Os progenitores/jovens dispõem do prazo de 2 dias úteis para comunicar a decisão da Segurança Social
ao PADI e entregar o valor do pagamento da mensalidade após aprovação do pedido pela Segurança
Social.
A falta de pagamento das mensalidades implica a suspensão das consultas até à regularização, não sendo
as mesmas repostas.
Para retomar o acompanhamento, os progenitores/jovens terão de pagar ao PADI a importância de 5,00€.
Se a falta de pagamento persistir até ao final do mês seguinte, a situação será comunicada à Segurança
Social, o que poderá acarretar a devolução do montante recebido, bem como o pagamento ao PADI de
uma indemnização no valor de 30 € por cada consulta efetuada.
Após o PADI comunicar a suspensão das consultas, a Segurança Social continuará a pagar o subsídio aos
progenitores/jovens até analisar o pedido de suspensão, contudo há a possibilidade de a Segurança Social
exigir a devolução destes valores.
Qualquer alteração ao regime contributivo deve ser comunicada ao PADI, uma vez que esta poderá
implicar a suspensão do subsídio.
É obrigatória a apresentação da declaração de IRS nas Finanças ou, em alternativa, a declaração de
desemprego na Segurança Social.
O tempo despendido em reuniões com pais e/ou professores será descontado no tempo das consultas.
O valor das consultas será pago, de acordo com a mensalidade escolhida, nos primeiros dois dias úteis de
cada mês. Se alguma consulta não for realizada por razões alheias à clínica esta será remarcada. As
consultas pagas não são reembolsáveis. A não comparência na consulta sem comunicação prévia com
antecedência mínima de 24 horas, será considerada efetuada e o valor não será restituído.
